FAQ - Perguntas Frequentes: Dúvidas
Como calcular a necessidade do capital de giro?
A necessidade de capital de giro da empresa é calculada das seguintes formas:
1. Através do saldo das contas no Balanço Patrimonial:
NCG = "Valor" das Contas a Receber + Valor em Estoque - Valor das Contas a Pagar.
Exemplo: Contas a Receber: R$ 25.000,00 + Estoques R$ 40.000,00 - Contas a Pagar R$ 35.000,00 = "Necessidade" Capital de Giro: R$ 30.000,00.
2. Através do Ciclo Financeiro (Prazo Médio de Estoques + Prazo Médio de Recebimentos ? Prazo Médio de Pagamentos).
NCG = "Ciclo" Financeiro x Valor das Vendas por Dia PM Recebimentos 30 dias + PM Estoques 45 dias - PM Pagamentos 35 dias =" Ciclo" Financeiro: 40 dias
Vendas por dia: R$ 750,00 = "Necessidade" Capital de Giro: R$ 30.000,00 (R$ 750,00 x 40 dias).
A escolha por um dos métodos depende das necessidades do momento. O cálculo, através do ciclo financeiro, possibilita mais facilmente prever a necessidade de capital de giro em função de uma alteração nas políticas de prazos médios, ou no volume de vendas.
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Como fazer a contabilidade pelo lucro presumido e pelo real?
A pessoa jurídica, tributada com base no lucro presumido para efeitos fiscais, é dispensada da escrituração completa quando mantiver Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira, inclusive a bancária.
A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, deve, por determinação legal, manter a contabilidade regular (Livro Diário e Livro Razão). Lembre-se que a contabilidade deve, obrigatoriamente, ser feita por um contabilista.
A Secretaria da Receita Federal disponibiliza em seu site Secretaria da Receita Federal informações sobre o lucro presumido e lucro re