FAQ - Perguntas Frequentes: Dúvidas

Como calcular a necessidade do capital de giro?

A necessidade de capital de giro da empresa é calculada das seguintes formas:

 

1. Através do saldo das contas no Balanço Patrimonial:

NCG = "Valor" das Contas a Receber + Valor em Estoque - Valor das Contas a Pagar.

Exemplo: Contas a Receber: R$ 25.000,00 + Estoques R$ 40.000,00 - Contas a Pagar R$ 35.000,00 = "Necessidade" Capital de Giro: R$ 30.000,00.

2. Através do Ciclo Financeiro (Prazo Médio de Estoques + Prazo Médio de Recebimentos ? Prazo Médio de Pagamentos).

NCG = "Ciclo" Financeiro x Valor das Vendas por Dia PM Recebimentos 30 dias + PM Estoques 45 dias - PM Pagamentos 35 dias =" Ciclo" Financeiro: 40 dias

Vendas por dia: R$ 750,00 = "Necessidade" Capital de Giro: R$ 30.000,00 (R$ 750,00 x 40 dias).

A escolha por um dos métodos depende das necessidades do momento. O cálculo, através do ciclo financeiro, possibilita mais facilmente prever a necessidade de capital de giro em função de uma alteração nas políticas de prazos médios, ou no volume de vendas.

Como fazer a contabilidade pelo lucro presumido e pelo real?

A pessoa jurídica, tributada com base no lucro presumido para efeitos fiscais, é dispensada da escrituração completa quando mantiver Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira, inclusive a bancária.

A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, deve, por determinação legal, manter a contabilidade regular (Livro Diário e Livro Razão). Lembre-se que a contabilidade deve, obrigatoriamente, ser feita por um contabilista.

A Secretaria da Receita Federal disponibiliza em seu site Secretaria da Receita Federal informações sobre o lucro presumido e lucro re