Abertura de Empresa - Passo-a-Passo
A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País. Abaixo você encontra um passo-a-passo para criar e desenvolver seu negócio. 01 Perfil do Empreendedor |
Receita bruta anual (em R$) | Indústria (%) | Comércio (%) | Serviços (%) |
Microempresa | |||
Até 60.000,00 | 3,5 | 3,0 | 3,0 |
De 60.000,01 a 90.000,00 | 4,5 | 4,0 | 4,0 |
De 90.000, 01 a 120.000,00 | 5,5 | 5,0 | 5,0 |
Empresa de pequeno porte | |||
De 120.000,01 a 240.000,00 | 5,9 | 5,4 | 5,4 |
De 240.000,01 a 360.000,00 | 6,3 | 5,8 | 5,8 |
De 360.000,01 a 480.000,00 | 6,7 | 6,2 | 6,2 |
De 480.000,01 a 600.000,00 | 7,1 | 6,6 | 6,6 |
De 720.000,01 a 840.000,00 | 7,9 | 7,4 | 7,4 |
De 840.000,01 a 960.000,00 | 7,9 | 7,4 | 7,4 |
De 840.000,01 a 960.000,00 | 8,3 | 7,8 | 7,8 |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 | 8,7 | 8,2 | 8,2 |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 | 9,1 | 8,6 | 8,6 |
Obs.1: Alíquota aplicável com base na receita bruta acumulada mensal desde o início do ano.
Obs.2: Se uma Microempresa exceder o limite de faturamento, deverá pagar o imposto com base nas alíquotas aplicáveis às empresas de pequeno porte a partir do mês em que o limite for excedido até o final do ano. Para o ano seguinte, deverá pedir seu reenquadramento como empresa de pequeno porte.
Obs.3: Se uma empresa de pequeno porte exceder o limite de faturamento ao longo do ano, a partir do mês em que limite for excedido até o final do ano dirá pagar o imposto com base na alíquota máxima para empresas de pequeno porte, acrescido de 20% no ano seguinte, a empresa será excluída do Simples.
Obs.4: Pessoa Jurídica contribuinte do IPI deve acrescentar 0,5% aos percentuais da tabela do Simples Federal.
Tributos Federais substituídos pelo Simples
A inscrição no Simples implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
- Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
- Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
- Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
- Contribuição para PIS/PASEP;
- Contribuição da empresa sobre a folha de salários, pro-labore, trabalhadores avulsos e autônumos, para seguridade social (INSS), inclusive as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, salário educação, etc);
Imposto sobre produtos industrializados (no caso das empresas sujeitas a este imposto).
Obs.: O Simples não substituirá a cobrança dos demais impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável as demais pessoas jurídicas.
Inscrição no Simples
A inscrição no Simples se dará por opção do contribuinte e mediante requerimento de alteração cadastral no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF). Ao requerer a inscrição, a empresa deverá informar a categoria em que quer se inscrever (microempresa ou empresa de pequeno porte), e se é contribuinte do IPI, ICMS, ISS.
Recolhimento
O Simples é pago por meio do Darf Simples no 10º (décimo) dia do mês subsequente à receita auferida.
Obrigações
As empresas inscritas no Simples Federal devem apresentar Declaração Simplificada Anual até o último dia do mês de maio e manter livro caixa (com dados financeiros, inclusive a bancária) e livro de registro do inventário.
Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS)
A lei abre a possibilidade de que os estados e municípios venham a aderir ao Simples. Esta Adesão depende da decisão de cada estado e município, pois a Constituição Federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais através de uma lei federal (exceto em alguns casos específicos).
A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, O Simples substituirá também o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Nos municípios que aderirem, o Simples substituirá também o imposto sobre serviços (ISS).
Simples em São Paulo
No Estado
O governo do Estado de São Paulo instituiu o sistema de imposto único para microempresas e empresas de pequeno porte pela lei estadual 10.086, de 19 de novembro de 1998. Confira como fica a taxação de ICMS para quem aderir ao sistema:
Receita Bruta | Alíquota |
Até R$ 83.700,00 | Isento |
De R$ 83.700,01 a R$ 120.000,00 | 1% |
De R$ 120.000,01 a R$ 720.000,00 | 2,5% |
O recolhimento do imposto é feito por meio do Gare estadual e deve ser feito até o dia 21 do mês subsequente à apuração da receita. A adesão ao Simples paulista está vedada a empresas que não efetuem operações exclusivamente ao consumidor final, sociedade com pessoas jurídicas, empresas com sócio participante do capital de outra empresa, empresas quem possuam filial, que efetuem operações de importações ou que atuem em transporte de qualquer natureza.
As empresas que aderirem ao Simples paulista devem manter livros fiscais (registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de utilização de documentos fiscais) e elaborar Declaração Anual de Informações e Apuração (até o último dia útil do mês de março).
No Município
Micrompresas enquadradas nos critérios da lei do Simples Federal também podem se beneficiar do sistema Simples instituído pela prefeitura do município de São Paulo. Confira como fica a taxação de ISS para microempresas com faturamento de até R$ 120.000:
Tipo de Empresa | Alíquota |
Comércio com serviços | 0,5% |
Indústria com serviços | 0,5% |
Serviços | 1,0% |
OBS. - Não se beneficiam do convênio municipal paulistano as empresas de pequeno porte, cuja alíquota de ISS pode variar entre 2% e 10%.
As empresas paulistanas contribuintes do ISS devem acrescentar a respectiva alíquota à tabela do Simples federal, recolhendo o imposto de forma unificada através do Darf Simples.
08. Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresa
Habite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado.
Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);
Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde;
Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.
Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;
CETESB e Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Corpo de Bombeiros;
Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado);
SIF (Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura;
SECEX ( Banco do Brasil );
Requerimento para alvará de funcionamento de estabelecimento relacionado à Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via (portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94);
09. Documentação
Empresa Mercantil
Verificar:
- Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
- Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária (quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios.
- Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir;
- Secretaria Estadual da Saúde – para indústria e/ou comércio de alimentos;
- Cetesb.
Documentos:
- 3 cópias autenticadas do CIC e RG de cada um dos sócios;
- 3 cópias autenticadas do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente;
- Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular (duas cópias autenticadas). E: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida;
- Uma cópia autenticada do contrato de locação do imóvel registrado em cartório. Deve-se observar se o nome no IPTU é o mesmo do contrato de locação. Se houver diferença, providenciar cópia autenticada com firma reconhecida da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel. Obs.: quando se tratar de herdeiros, apresentar cópia autenticada do formal de partilha em que constem os nomes dos mesmos. No caso de o empresário ser o proprietário do imóvel providenciar declaração com firma reconhecida cedendo a área total ou parcial para sede da empresa.
- Declaração do Empresário Titular, com croqui no verso identificando a parte cedida pelo proprietário para instalação da microempresa quando esta se localizar em residência, porém, com entradas independentes.
- Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
Empresa Prestadora de Serviços
Verificar:
- Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
- Na prefeitura regional quais as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e exigências para obtenção do alvará de funcionamento;
- Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir.
Documentos
- CIC e RG dos sócios: 3 cópias autenticadas;
- IPTU da sede da empresa: 2 cópias autenticadas;
- Comprovante de residência de cada um dos sócios: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior: 2 cópias autenticadas (Exs.: conta de luz ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida.
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
- Comprovante de registro do sócio ou profissional habilitado junto ao Conselho Regional da categoria (exceto representação comercial, que necessita apenas o registro da empresa): 1 cópia autenticada.
10. Procedimentos para abertura da empresa
O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.
Uma empresa poderá ser constituída como:
- Sociedade Civil;
- Sociedade Mercantil;
- Firma Individual
Primeiras providências a serem tomadas:
- Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
- Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
- Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
- Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
- Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa.
- Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a ultima folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria;
- Junto com o contrato deverão ser entregues os seguintes documentos:
- Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
- Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa.
- Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada.
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
- Contrato Social registrado, original e fotocópia;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
- Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede.
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
- Guia de Dados Cadastrais ( GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M;
- Original e fotocópia do CNPJ;
- Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
- Livros Fiscais modelos 51 e 57.
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional. A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que preste serviços individualmente necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.
A Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
- Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa ( R$ 5,00).
- Elaborar o Contrato Social em 3 ( três ) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Esse contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.
- Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias - modelo 1;
- Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias, para cada sócio - modelo 2;
- Requerimento Padrão ( capa da JUCESP ) e protocolo;
- Declaração de Microempresa (se for o caso), em 3 (três) vias;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);
- Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;
- Pagamento da taxa da JUCESP ( GARE-DR, código 370-0):
- R$ 42,00, para as sociedade mercantis;
- R$ 19,00, para as firmas individuais;
- R$ 11,00, para as firmas individuais microempresas.
- Pagamento da taxa de constituição da sociedade ( DARF cod. 6621):
- R$ 5,06, para as sociedade mercantis;
- R$ 2,05, para as firmas individuais ( as micros são isentas).
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
- Contrato Social registrado, original e fotocópia;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
- Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta) dias.
Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
- Declaração Cadastral ( DECA ) em 5 vias;
- Declaração para Codificação de Atividade Econômica ( DECAE );
- Folha de codificação que acompanha a DECAE;
- Livro Modelo 6;
- Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP;
- Original e Fotocopia do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório;
- Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios;
- Licença da CETESB, quando se tratar de industria;
- Pagamento da taxa de inscrição - GARE-DR, código 167-3: R$ 14,04.
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
- Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M;
- Original e fotocópia do CNPJ;
- Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
- Livros Fiscais modelos 51 e 57;
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:
- Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual;
- O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são idênticos.
Licença de funcionamento:
Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:
"A expedição da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."
A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados:
1. O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER COMERCIAL);
2. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura Municipal;
3. TLIF (Taxa de Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM quitado do exercício;
4. Habite-se;
5. Outros documentos eventualmente necessários:
- Aprovação da Engenharia Sanitária;
- CETESB - Licença de Funcionamento;
- Corpo de Bombeiros - visto atualizado;
- AVS - Auto de Verificação de Segurança;
- Alvará de Instalação de Tanques e Bombas;
- CIC e RG dos sócios gerentes.
11. Providências e registros obrigatórios
Prefeitura ou Administração Regional
Alvará de funcionamento e/ou de Vigilância Sanitária (Quando indústria e/ou comércio de pr