Abertura de Empresa - Passo-a-Passo

A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para isso o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio.

Abaixo você encontra um passo-a-passo para criar e desenvolver seu negócio.

01  Perfil do Empreendedor
02 Planeje seu negócio
03 Decisão quanto a forma jurídica
04 Enquadramento como Microempresa
05 Tributação Federal
06 Tributação Estadual / Municipal
07 Tributação das empresas optante pelo simples
08 Verificações obrigatórias anteriores à abertura da empresa
09 Documentação
10 Procedimentos para abertura da empresa
11 Providências e registros obrigatórios
12 Obrigações burocráticas das empresas
13 Registro de Marcas e Patentes


01. Perfil do Empreendedor

O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador. Essa é a essência do empresário de sucesso: a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto.

O empreendedor deve ser otimista e buscar o sucesso, a despeito das dificuldades.
Apresentamos, a seguir, algumas das qualidades que distinguem o empreendedor como líder e dono de seu destino:

Disposição para Assumir Riscos
- o sucesso está na capacidade de conviver com os riscos e sobreviver a eles. Os riscos fazem parte de qualquer atividade, e é preciso aprender a administrá-los.

Ter Iniciativa e Ser Independente - envolve decisões ousadas, como trocar a segurança do "hollerith" pelo risco de um negócio próprio, na busca de realização e independência.

Ser Líder e Saber Comunicar-se - Um líder sabe redirecionar esforços, quando necessário, conseguindo manter a motivação de seus funcionários. Relacionamento interpessoal é a capacidade de expor e ouvir idéias. É saber comunicar-se e conviver com outras pessoas, dentro e fora da Empresa.

Ser Organizado - Não basta apenas possuir os melhores recursos, mas integrá-los de forma lógica e harmoniosa, fazendo com que o resultado seja maior do que a simples soma das partes.


Possuir Conhecimento do Ramo - Pode ser adquirido pela experiência do empreendedor, em informativos especializados, em contato com empreendedores do ramo, associações, sindicatos, etc.

Ser Identificador de Oportunidades -Consiste em aproveitar todo e qualquer ensejo para observar negócios.

Possuir Aptidões Empresariais - É o instinto, a habilidade natural que o empreendedor deve possuir para identificar uma oportunidade, aproveitá-la, montar um negócio e conduzí-lo ao sucesso.

Auto-Conhecimento - O conhecimento das qualidades mencionadas nos serve de base para uma auto-avaliação. Assim, ao conhecermos nossos pontos fortes e fracos, poderemos aprimorá-los ou minimizá-los.

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02. Planeje seu negócio


O planejamento não evita riscos, mas ajuda a prevení-los e a enfrentá-los. O Plano de Negócios serve para você trabalhar e examinar suas idéias, tornando mais claros os caminhos necessários.

É importante fazer os seguintes questionamentos:

- A que tipo de atividade você pretende se dedicar ( Indústria, Comércio ou Serviços )?
- Que tipo de mercadorias irá fabricar ou vender ou que serviços irá prestar?
- Para quem vai produzir e vender essas mercadorias ou serviço: qual vai ser o seu Mercado Consumidor?
- Quais as pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou assemelhados aos que você pretende vender: qual o seu Mercado Concorrente?
- Quem poderá lhe fornecer equipamentos, materiais e serviços necessários ao funcionamento da empresa: qual o seu Mercado Fornecedor?

Para facilitar o seu trabalho, apresentamos um Roteiro Básico para elaboração de seu Plano de Negócios:


Ramo de Atividade

Registre o(s) ramo(s) de atividade(s) escolhido(s) para seu futuro empreendimento ( indústria, comércio ou serviços ) e acrescente as razões que determinaram sua escolha.

Mercado Consumidor
Descreva qual o seu tipo escolhido de cliente e qual se adapta ao tipo de negócio que você irá montar. Analise e veja todas as informações sobre o mercado em sua região e seu nicho de mercado, analisando também a que classe social esse consumidor potencial pertence, sexo, idade, nível de renda, hábitos, formas de lazer e instrução.
Clientes Potenciais: Consulte amigos, parentes, vizinhos, empresas das proximidades, condomínios, escolas, clubes, academias, etc. Você sabe o que influencia seus futuros clientes na decisão de comprar coisas e procurar serviços? Faça uma pesquisa informal e identifique se o cliente compra pela Qualidade, Preço, Facilidade de Acesso, Garantias, Embalagem, Praticidade ou Conveniência. Seus futuros clientes querem mercadorias e serviços confiáveis ou aqueles mais baratos ou inovadores?

Ponto
Implantar um negócio num local determinado, depende de um exame cuidadoso de inúmeras questões. Perceber, por exemplo, se no ponto visado há problemas de congestionamento, dificuldades para estacionar e como é a forma de circulação de pedestres. Esses fatores aliados aos altos valores do aluguel acabam, muitas vezes, por inviabilizar esses locais como opção para implantação de lojas. É bom também perceber as mudanças na região a curto e médio prazos. Sabendo antecipá-las poderá economizar no custo das luvas pagas pelos Pontos Comerciais.

Dicas para Quem Vai Analisar um Ponto:
- Dimensões: Ex: Lojas de moda precisam de uma área razoável para vitrine e boa metragem para potencializar o atendimento de clientes;
- Energia: Ex: Casa de fast-food e de assistência técnica para produtos eletrônicos devem evitar locais com sobrecarga de eletricidade. É sempre prudente consultar a companhia fornecedora de eletricidade sobre possíveis restrições;

- Conservação: Mesmo num ponto excelente, grandes reformas podem prejudicar a rentabilidade futura;

- Consumidor: O melhor ponto é aquele onde o público-alvo está. Exemplos: lojas de alimentação em regiões com grande número de escritórios; lavanderias em bairros de classe média onde normalmente marido e mulher trabalham fora; confecções de marcas de prestígio em áreas nobres, shoppings ou bairros conhecidos por suas butiques.

Observação: Uma loja bem localizada, na maioria dos casos, é aquela que não tem concorrente direto nas proximidades e para qual existe uma clientela em potencial.

Mercado Concorrente
Observe seu mercado concorrente através das mercadorias ou serviços que ele oferece: qualidade, preço, acabamento, qualidade no atendimento, facilidades de acesso, forma de arrumação de produtos nas prateleiras, técnicas de vitrinismo, diferenciais, etc. Experimente as mercadorias e serviços de seus concorrentes e analise os pontos fortes e fracos: veja o que pode ser melhorado ou inovado. Identifique se existe ainda uma fatia do mercado que não foi atendida ou que possa ser melhor atendida por você. Observe também quantos já estão oferecendo os mesmos serviços e mercadorias. Estude os espaços onde você pretende atuar. Liste quantos são e de que porte. Liste a partir de agora seus diferenciais em relação a essa concorrência.

 

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03. Decisão quanto à forma jurídica


A seguir, você encontra as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa e comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.

 

Firma Individual

É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios.

 

Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.

 

Sociedade Civil (S/C Ltda.)

É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.

 

Sociedade Civil de Profissão Regulamentada
Podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: Dois médicos montam uma Clínica Médica S/C Ltda., desde que não realizem serviços próprios de hospitais. Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos:
De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997.

 

Sociedade Civil de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas.
O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.

 

Empresa Binacional no Mercosul
O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina" ou as iniciais "E.B.B.A." ou "E.B.A.B.". As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.

Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso.

Produtor Rural
O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa.

Autônomo
O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê.

 

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04. Enquadramento como Microempresa


Para se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da Lei nº 9.317 de 05.12.96, quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido.

Esta Lei estabelece que:
- Microempresa - A Receita Bruta Anual não pode ultrapassar R$ 120.000 (cento e vinte mil) reais.
- Empresa de Pequeno Porte - A Receita Bruta anual não pode ultrapassar 720.000 (setecentos e vinte mil) reais.
- No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento.

A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividades:

- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
- que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
- constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde de que a receita bruta global ultrapasse o limite tratado no item acima;
- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
- cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total;
- que realize operações relativas a: a) importação de produtos estrangeiros; b) locação ou administração de imóveis; c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros; d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; e) factoring; f) prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão de obra;
- que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados até 27.11.84, quando se tratar de microempresa, ou até 05.11.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte;
- que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.01.96;
- cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.

 

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05. Tributação Federal


Antes da formalização da empresa o empreendedor deve preparar o seu Plano de Negócios, contendo a maior quantidade possível de dados, tais como: natureza do negócio, objetivo, habilidades necessárias, localização, mercado, previsão de vendas e projeção das necessidades de capital de giro.

Dentro deste enfoque, um dos itens a ser considerado são os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresentamos, a seguir, a relação destes tributos.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O recolhimento é obrigatório, através de uma das formas apresentadas abaixo:
Lucro Presumido: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo. O recolhimento é trimestral.
Lucro Real: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido apurado com um adicional de 10% para o que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. A apuração é trimestral ou anual.

PIS
0,65% da receita bruta ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 3885.

COFINS

3% do faturamento bruto ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 2172.

Contribuição Social
0,96% da receita bruta ( recolhimento mensal ), através de DARF código 2372, no caso de ser Microempresa, e código 2484 para Pequena Empresa optante do regime de Lucro Presumido, ou 8% ( oito por cento ) do lucro apurado ( recolhimento mensal ), através de DARF, código 2372, no caso de Lucro Real.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente ao produto ( recolhimento decendial), através de DARF, código 1097 ( exceto: fumo, bebidas e automóveis ). No caso de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento é mensal.

Imposto sobre Importação (II)

Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente à mercadoria classificada conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias). INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Empregador ( os sócios ou titular ):
Obrigatoriedade de recolhimento mensal através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI), conforme tabela do INSS, normalmente publicada em jornais.

Empresa:
Recolhe a contribuição através da GRPS ( Guia de Recolhimento da Previdência Social ), alíquota de 20% sobre salários, pró-labore dos sócios e pagamento a autônomos.
a) 20% sobre a remuneração bruta paga a empregados;
b) 15% sobre a remuneração paga a empresários (Pró-Labore) e autônomos;
c) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes de Trabalho, variável (1% a 3%) conforme a atividade da empresa e grau de risco do trabalho definido pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 57/92-SAT, sobre a remuneração bruta paga aos empregados;
d) Terceiros: Taxa variável conforme o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) relativo à atividade da empresa, incidente sobre a remuneração paga aos empregados.

Contribuições a terceiros para as empresas que possuem empregados: a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.

Outros tributos:

- Contribuição Sindical

- Empregados e Trabalhadores Avulsos: O recolhimento será efetuado no mês de abril de cada ano ( CLT, art. 583 ).
- Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: O recolhimento será efetuado no mês de fevereiro de cada ano ( CLT, art. 583 ).
- Patronal: Normalmente deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Recomendamos, porém, a consulta ao respectivo sindicato porque pode haver variações ( CF, art. 8º, inc. IV e CLT art. 578 e 579 ). Obs.: As Contribuições Confederativa e Assistencial são obrigatórias apenas para os filiados ao sindicato ( CF, art. 8º, inc. IV ).


IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
As Microempresas e as Pequenas Empresas estão obrigadas a reter e recolher o IRRF nos casos de pagamentos efetuados a pessoas físicas tais como empregados, autônomos ou remuneração dos sócios; a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, comissões e corretagens. O recolhimento deve ser feito semanalmente através de DARF. Consultar o código correspondente a cada caso. No caso de Pessoa Física deverá ser aplicada a tabela progressiva vingente no mês de pagamento, normalmente publicada nos jornais. Para pagamentos a Pessoa Jurídica considerar as seguintes alíquotas:

a) 1% no caso de prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, exceto reformas; segurança e vigilância; locação de mão-de-obra:
b) 1,5% no caso de serviços profissionais; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade e remuneração decorrente de contratos de franquia.
Excepcionalmente, nos casos de empresas que prestem serviços de vendas de passagem, excursões ou viagens, e também agências de propaganda e publicidade, o recolhimento, a alíquota de 1,5%, deve ser realizado pela própria pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
As Pequenas e Microempresas estão obrigadas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS. Para tanto, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE), criada para substituir a Relação de Empregados (RE), a Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA) e a Guia de Recolhimento (GR). A GRE poderá pré-emitida pela CEF ou apresentada sob a forma de disquete para computador ou, ainda, adquirida no comércio. Deverá ser Utilizada para cadastramento de novas empresas, recolhimento de depósito em atraso e para os recolhimentos normais do FGTS.

Lucros Distribuídos
São isentos os valores efetivamente pagos aos sócios ou titulares, exceto os decorrentes de pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.

 

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06. Tributação estadual


Para os Estados que não aderiram ao Simples:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) Alíquotas de 7% a 25% conforme artigo 54 do RICMS (Regulamento do ICMS); Recolhimento mensal.
Em caso de dúvida, consultar o posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

 

Tributação municipal


Tributos em municípios que não aderiram ao Simples:

ISS (Imposto Sobre Serviços)
A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade. A alíquota do ISS pode variar de 1% a 12% e o recolhimento é mensal.

TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento)
Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, que varia conforme a atividade. O recolhimento é anual.

 

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07. Tributação das empresas optantes pelo Simples


Tributos Federais das empresas optantes pelo Simples
Por meio do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - leis 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e lei 9.732 de 11 de dezembro de 1998) , que é a forma unificada de pagamento de vários impostos e contribuições federais, as microempresas e as empresas de pequeno porte passarão a pagar vários impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.

O valor a ser pago no Simples é calculado pelo faturamento mensal de acordo com a tabela aplicada sobre a receita bruta.

 

Receita bruta anual (em R$) Indústria (%) Comércio (%) Serviços (%)
Microempresa      
Até 60.000,00 3,5 3,0 3,0
De 60.000,01 a 90.000,00 4,5 4,0 4,0
De 90.000, 01 a 120.000,00 5,5 5,0 5,0
Empresa de pequeno porte      
De 120.000,01 a 240.000,00 5,9 5,4 5,4
De 240.000,01 a 360.000,00 6,3 5,8 5,8
De 360.000,01 a 480.000,00 6,7 6,2 6,2
De 480.000,01 a 600.000,00 7,1 6,6 6,6
De 720.000,01 a 840.000,00 7,9 7,4 7,4
De 840.000,01 a 960.000,00 7,9 7,4 7,4
De 840.000,01 a 960.000,00 8,3 7,8 7,8
De 960.000,01 a 1.080.000,00 8,7 8,2 8,2
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,1 8,6 8,6

Obs.1: Alíquota aplicável com base na receita bruta acumulada mensal desde o início do ano.

Obs.2: Se uma Microempresa exceder o limite de faturamento, deverá pagar o imposto com base nas alíquotas aplicáveis às empresas de pequeno porte a partir do mês em que o limite for excedido até o final do ano. Para o ano seguinte, deverá pedir seu reenquadramento como empresa de pequeno porte.

Obs.3: Se uma empresa de pequeno porte exceder o limite de faturamento ao longo do ano, a partir do mês em que limite for excedido até o final do ano dirá pagar o imposto com base na alíquota máxima para empresas de pequeno porte, acrescido de 20% no ano seguinte, a empresa será excluída do Simples.

Obs.4: Pessoa Jurídica contribuinte do IPI deve acrescentar 0,5% aos percentuais da tabela do Simples Federal.

 

Tributos Federais substituídos pelo Simples

A inscrição no Simples implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
- Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
- Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
- Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
- Contribuição para PIS/PASEP;
- Contribuição da empresa sobre a folha de salários, pro-labore, trabalhadores avulsos e autônumos, para seguridade social (INSS), inclusive as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, salário educação, etc);
Imposto sobre produtos industrializados (no caso das empresas sujeitas a este imposto).

Obs.: O Simples não substituirá a cobrança dos demais impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável as demais pessoas jurídicas.

Inscrição no Simples

A inscrição no Simples se dará por opção do contribuinte e mediante requerimento de alteração cadastral no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF). Ao requerer a inscrição, a empresa deverá informar a categoria em que quer se inscrever (microempresa ou empresa de pequeno porte), e se é contribuinte do IPI, ICMS, ISS.

Recolhimento
O Simples é pago por meio do Darf Simples no 10º (décimo) dia do mês subsequente à receita auferida.

Obrigações

As empresas inscritas no Simples Federal devem apresentar Declaração Simplificada Anual até o último dia do mês de maio e manter livro caixa (com dados financeiros, inclusive a bancária) e livro de registro do inventário.

Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS)
A lei abre a possibilidade de que os estados e municípios venham a aderir ao Simples. Esta Adesão depende da decisão de cada estado e município, pois a Constituição Federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais através de uma lei federal (exceto em alguns casos específicos).
A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, O Simples substituirá também o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Nos municípios que aderirem, o Simples substituirá também o imposto sobre serviços (ISS).

Simples em São Paulo
No Estado
O governo do Estado de São Paulo instituiu o sistema de imposto único para microempresas e empresas de pequeno porte pela lei estadual 10.086, de 19 de novembro de 1998. Confira como fica a taxação de ICMS para quem aderir ao sistema:

 

Receita Bruta Alíquota
Até R$ 83.700,00 Isento
De R$ 83.700,01 a R$ 120.000,00 1%
De R$ 120.000,01 a R$ 720.000,00 2,5%



O recolhimento do imposto é feito por meio do Gare estadual e deve ser feito até o dia 21 do mês subsequente à apuração da receita. A adesão ao Simples paulista está vedada a empresas que não efetuem operações exclusivamente ao consumidor final, sociedade com pessoas jurídicas, empresas com sócio participante do capital de outra empresa, empresas quem possuam filial, que efetuem operações de importações ou que atuem em transporte de qualquer natureza.
As empresas que aderirem ao Simples paulista devem manter livros fiscais (registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de utilização de documentos fiscais) e elaborar Declaração Anual de Informações e Apuração (até o último dia útil do mês de março).

No Município
Micrompresas enquadradas nos critérios da lei do Simples Federal também podem se beneficiar do sistema Simples instituído pela prefeitura do município de São Paulo. Confira como fica a taxação de ISS para microempresas com faturamento de até R$ 120.000:

 

Tipo de Empresa Alíquota
Comércio com serviços 0,5%
Indústria com serviços 0,5%
Serviços 1,0%

 

OBS. - Não se beneficiam do convênio municipal paulistano as empresas de pequeno porte, cuja alíquota de ISS pode variar entre 2% e 10%.
As empresas paulistanas contribuintes do ISS devem acrescentar a respectiva alíquota à tabela do Simples federal, recolhendo o imposto de forma unificada através do Darf Simples.

 

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08. Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresa


Habite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado.

Lei de Zoneamento:
Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);

Vigilância Sanitária do Município:
Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde;

Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.

Conselho Regional:
Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;

CETESB
e Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Corpo de Bombeiros;

Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado);

SIF
(Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura;

SECEX
( Banco do Brasil );

Requerimento para alvará
de funcionamento de estabelecimento relacionado à Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via (portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94);

 

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09. Documentação


Empresa Mercantil

Verificar:
- Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
- Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária (quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios.
- Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir;
- Secretaria Estadual da Saúde – para indústria e/ou comércio de alimentos;
- Cetesb.

 

Documentos:
- 3 cópias autenticadas do CIC e RG de cada um dos sócios;
- 3 cópias autenticadas do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente;
- Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular (duas cópias autenticadas). E: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida;
- Uma cópia autenticada do contrato de locação do imóvel registrado em cartório. Deve-se observar se o nome no IPTU é o mesmo do contrato de locação. Se houver diferença, providenciar cópia autenticada com firma reconhecida da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel. Obs.: quando se tratar de herdeiros, apresentar cópia autenticada do formal de partilha em que constem os nomes dos mesmos. No caso de o empresário ser o proprietário do imóvel providenciar declaração com firma reconhecida cedendo a área total ou parcial para sede da empresa.
- Declaração do Empresário Titular, com croqui no verso identificando a parte cedida pelo proprietário para instalação da microempresa quando esta se localizar em residência, porém, com entradas independentes.
- Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.

Empresa Prestadora de Serviços

Verificar:
- Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
- Na prefeitura regional quais as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e exigências para obtenção do alvará de funcionamento;
- Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir.

Documentos
- CIC e RG dos sócios: 3 cópias autenticadas;
- IPTU da sede da empresa: 2 cópias autenticadas;
- Comprovante de residência de cada um dos sócios: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior: 2 cópias autenticadas (Exs.: conta de luz ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida.
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
- Comprovante de registro do sócio ou profissional habilitado junto ao Conselho Regional da categoria (exceto representação comercial, que necessita apenas o registro da empresa): 1 cópia autenticada.

 

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10. Procedimentos para abertura da empresa


O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.

Uma empresa poderá ser constituída como:
- Sociedade Civil;
- Sociedade Mercantil;
- Firma Individual


Primeiras providências a serem tomadas:
- Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
- Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
- Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
- Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.

A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
- Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa.
- Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a ultima folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria;
- Junto com o contrato deverão ser entregues os seguintes documentos:
- Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
- Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa.
- Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada.


Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
- Contrato Social registrado, original e fotocópia;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
- Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede.

O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).

Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):

- Guia de Dados Cadastrais ( GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M;
- Original e fotocópia do CNPJ;
- Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
- Livros Fiscais modelos 51 e 57.

Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional. A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que preste serviços individualmente necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.

A Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:

- Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa ( R$ 5,00).
- Elaborar o Contrato Social em 3 ( três ) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Esse contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.
- Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias - modelo 1;
- Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias, para cada sócio - modelo 2;
- Requerimento Padrão ( capa da JUCESP ) e protocolo;
- Declaração de Microempresa (se for o caso), em 3 (três) vias;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);
- Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;
- Pagamento da taxa da JUCESP ( GARE-DR, código 370-0):
- R$ 42,00, para as sociedade mercantis;
- R$ 19,00, para as firmas individuais;
- R$ 11,00, para as firmas individuais microempresas.
- Pagamento da taxa de constituição da sociedade ( DARF cod. 6621):
- R$ 5,06, para as sociedade mercantis;
- R$ 2,05, para as firmas individuais ( as micros são isentas).
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
- Contrato Social registrado, original e fotocópia;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
- Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;

O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta) dias.

Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
- Declaração Cadastral ( DECA ) em 5 vias;
- Declaração para Codificação de Atividade Econômica ( DECAE );
- Folha de codificação que acompanha a DECAE;
- Livro Modelo 6;
- Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP;
- Original e Fotocopia do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório;
- Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios;
- Licença da CETESB, quando se tratar de industria;
- Pagamento da taxa de inscrição - GARE-DR, código 167-3: R$ 14,04.

Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
- Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M;
- Original e fotocópia do CNPJ;
- Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
- Livros Fiscais modelos 51 e 57;
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.

O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:
- Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual;
- O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são idênticos.

Licença de funcionamento:
Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:

"A expedição da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."

A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados:

1. O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER COMERCIAL);
2. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura Municipal;
3. TLIF (Taxa de Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM quitado do exercício;
4. Habite-se;
5. Outros documentos eventualmente necessários:
- Aprovação da Engenharia Sanitária;
- CETESB - Licença de Funcionamento;
- Corpo de Bombeiros - visto atualizado;
- AVS - Auto de Verificação de Segurança;
- Alvará de Instalação de Tanques e Bombas;
- CIC e RG dos sócios gerentes.

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11. Providências e registros obrigatórios


Prefeitura ou Administração Regional
Alvará de funcionamento e/ou de Vigilância Sanitária (Quando indústria e/ou comércio de pr